Direito Previdenciário
Quando se trata do cuidado com o indivíduo que de alguma forma se encontra em uma situação de maior vulnerabilidade, o Direito Previdenciário se apresenta como o ramo que mais se ocupa da garantia de uma vida minimamente digna a esse indivíduo.
Vários são os motivos que podem representar uma redução na força de trabalho de uma pessoa, desde uma doença, um acidente, ou uma deficiência, como o avento da maternidade/paternidade ou a idade mais avançada.
Muito embora seja chamado de direito previdenciário, na verdade, esta área cuida dos assuntos afetos a toda a seguridade social, que é mais ampla do que apenas a Previdência que é apenas um dos três ramos da Seguridade Social, formada também pelos ramos da assistência social e saúde.
É importante destacar essa diferença pois somente tem acesso aos benefício previdenciários, tais como, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário maternidade, auxílio-reclusão, e aposentadoria, as pessoas que são consideradas segurados da previdência social, ou seja, aquelas que recolhem a contribuição social, seja pelo desconto na folha de pagamento no caso dos trabalhadores empregados, seja por pagamento de guia de recolhimento no caso de trabalhadores autônomos ou contribuintes facultativos.
A maior parte dos benefícios, então, são de natureza previdenciária e exigem contribuição, no entendo, as pessoas que não contribuem e não conseguem trabalhar, seja pela idade avançada (mais de 65 anos) ou em decorrência de alguma deficiência podem ser contempladas com um benefício chamado BPC (benefício de prestação continuada), ou LOAS, como foi apelidado fazendo menção a lei que o institui, Lei Orgânica da Assistência Social, sedo tal benefício de origem assistencial e não previdenciária, portanto.
O direito previdenciário funciona como um seguro, garantindo a essas pessoas o direito de se ausentarem de suas atividades de trabalho quando uma causa maior as impeça de realiza-lo de forma plena, sendo garantido por este ramo do direito o acesso a benefícios previdenciários que garantirão o mínimo necessário para satisfazer as necessidades básicas daquele trabalhador.
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