STF decide que Municípios são obrigados a fornecer vagas em creche e pré-escola

Supremo decide que oferta de creche e pré-escola é obrigação do poder público
22 de setembro de 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento nesta quinta-feira (22), que é dever do Estado (Municípios), assegurar que as crianças de até 5 anos de idade sejam atendidas por creches e pré-escolas. A aplicação da decisão é direta e imediata, e deve por fim a mais de 20 mil processos judiciais que tramitam no país inteiro de crianças reivindicando o acesso à educação.

A decisão foi unânime, e estabeleceu que as vagas podem ser garantidas por meio de ações individuais, no caso dos Municípios não fornecerem a vaga de imediato.

Em Cascavel no Paraná, existem quase 5 mil crianças esperando por uma vaga em creche e pré-escola, e somente no ano de 2022, mais de 200 liminares foram concedidas, e suspensas em seguida pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Com o julgamento de hoje, o cenário deve começar a mudar, e o município terá que fornecer a vaga para quem demandar judicialmente.

O Recurso Extraordinário (RE) 1008166 julgando, oriundo do município catarinense de Criciúma, tem repercussão geral (Tema 548), e deverá ser aplicado obrigatoriamente a todos os processos que estão suspensos no Brasil inteiro, em outras instâncias, aguardando a decisão do STF.

Desta maneira, fica garantido o acesso à educação infantil para todas as crianças que realizarem a matrícula. Em caso de negativa ou de longa fila de espera, os pais poderão procurar a justiça para garantir o acesso à educação de seus filhos.

A decisão com repercussão geral foi fixada da seguinte maneira:
1. A educação básica em todas as suas fases, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.
2. A educação infantil compreende creche, de 0 a 3 anos, e a pré-escola, de 4 a 5 anos. Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo.
3. O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.