Não é incomum que o INSS negue pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição, nos quais o segurado já possuiria tempo para se aposentar, simplesmente por desconsiderarem circunstâncias que deveriam somar no seu tempo ou por erros no CNIS (relatório do INSS que contém informações sobre os vínculos de trabalho e contribuições previdenciárias).
A boa notícia é que é possível consertar esses erros ou comprovar períodos que podem se somar ao tempo já reconhecido pelo INSS e diminuir o tempo para se aposentar ou quem sabe já alcançar o tempo mínimo necessário.
Aqui vão as 4 situações que podem aumentar o seu tempo de contribuição:
- TRABALHO NA ROÇA NO INÍCIO DA VIDA
Muitas pessoas não sabem, mas o período que muitas delas trabalharam na roça com os pais ou familiares quando eram ainda bem jovens (a partir do 10 anos) mesmo que em uma pequena propriedade rural e sem ter notas ou registros em seu nome pode ser considerado para se somar no cálculo de tempo de contribuição.
Para isso a pessoa deverá separar algumas provas documentais que podem demonstrar que sua família era de origem do campo e achar pelo menos 3 pessoas que possam ser suas testemunhas, que a viam trabalhando na época.
Os documentos podem ser em nome dos pais e podem não ser necessariamente ligados ao trabalho rural, como notas de produtos, mas que contenham a informação que os pais eram lavradores ou agricultores, como por exemplo certidão de nascimento e casamento que constem a profissão dos pais como agricultores.
- TEMPO EM QUE SERVIU AO EXÉRCITO
Os segurados homens podem ter seu tempo de contribuição aumentado se comprovarem que serviram ao exército quando completaram 18 anos de idade. Para comprovar basta juntar a certidão de serviço militar que pode ser aquele documento que a pessoa tenha da época ou uma certidão nova de serviço militar requerida junto ao exército.
- TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL
O tempo de serviço especial é aquele que foi exercido em condições especiais de trabalho no qual o trabalhador estava exposto a agentes nocivos a saúde, como calor/frio, ruído, risco biológico (de contaminação), entre muitos outros.
O tempo especial tem uma contagem diferenciada, sendo multiplicado por 1.2 para homens e 1.4 para mulheres. Mas atenção! Essa possibilidade de conversão só é possível para quem tem período especial anterior a
Reforma da previdência (EC 103/2019), após a reforma essa conversão.
- EFETUAR O PAGAMENTO DE PERÍODOS TRABALHADOS COMO AUTÔNOMO E NÃO RECOLHIDO
Muitas pessoas têm grandes períodos de lacuna entre um vínculo de emprego e outro, períodos que não foram trabalhados OU que a pessoa exerceu alguma atividade de forma autônoma, mas não fez o pagamento do INSS.
Se nesses períodos de lacuna a pessoa não trabalhou realmente este período não será considerado como tempo de contribuição, porém, se a pessoa exerceu alguma atividade de trabalho ela pode comprovar que trabalhou esse período e solicitar a indenização das contribuições que deveriam ter sido feitas, ou seja, pode pagar atrasada todas as contribuições desse período que trabalhou e não contribuiu e assim ter esse período averbado no seu CNIS e contabilizado como tempo de contribuição.
Mas atenção! Esses valores somente devem ser pagos se com esse tempo a pessoa alcançar o tempo mínimo de contribuição para se aposentar e se tiver comprovado a atividade, se não o INSS não reconhece e a pessoa terá perdido esse dinheiro.
E aí, gostou das dicas? Então procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar se você possuí tempo que pode ser somado ao seu tempo de contribuição já reconhecido pelo INSS, e diminua o seu tempo de espera pela aposentadoria. Não espere mais tempo que o necessário, é seu direito.
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