STF julga na sessão de hoje (10) ação contra inquérito das fake news

Sessão plenária será realizada por videoconferência a partir das 14h, com transmissão pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
10 de junho de 2020

A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prevê, nesta quarta-feira (10), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, na qual o partido Rede Sustentabilidade questiona o Inquérito (INQ) 4781. O chamado “inquérito das fake news” foi instaurado para apurar notícias falsas, denunciações caluniosas, ofensas e ameaças a ministros do STF. A sessão será realizada a partir das 14h, por videoconferência.

Confira abaixo o resumo da ação que será julgada logo mais, com transmissão ao vivo pela TV JustiçaRádio Justiça e canal do STF no YouTube.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572
Relator: ministro Edson Fachin
Autor: Rede Sustentabilidade
Interessado: Presidente do Supremo Tribunal Federal
A ADPF questiona a Portaria GP n.º 69, de 14 de março de 2019, que determinou a abertura do Inquérito nº 4781 no âmbito do STF, para investigar a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus calumniandidiffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares.
A Rede Sustentabilidade alega que não há indicação de ato praticado na sede ou dependência do STF ou quem serão os investigados e se estão sujeitos à jurisdição do STF. Aduz que, salvo raríssimas exceções, não compete ao Poder Judiciário conduzir investigações criminais. Sustenta a necessidade de representação do ofendido para a investigação dos crimes contra a honra e a falta de justa causa para a instauração de inquéritos por fatos indefinidos. Assevera, ainda, que o inquérito não ficou sujeito à livre distribuição, como determina o RISTF. Em 29/05/2020, o partido Rede Sustentabilidade pediu a extinção da ação, sem resolução do mérito, “pelo seu não cabimento diante de ofensa meramente reflexa à Constituição, prejudicando a apreciação das medidas cautelares requeridas”.

Foram admitidos na condição de amicus curiae o Colégio dos Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, a Associação Nacional das Empresas de Comunicação – Segmentada (Anatec), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

AR/EH